Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
6289/2013, do Senado, que altera a Lei das Eleições (9.504/97) para
tornar explícita a aplicação das normas de propaganda eleitoral às
rádios comunitárias.
O autor, senador Valdir Raupp (RO), argumenta que,
atualmente, é cada vez mais comum a existência de rádios comunitárias em
pequenas e médias comunidades. Segundo ele, entretanto, nem sempre os
partidos e a Justiça Eleitoral adotam providências para que a propaganda
eleitoral seja veiculada por essas rádios.
Atualmente, a lei não faz menção às rádios comunitárias.
Pelo texto em análise na Câmara, a veiculação obrigatória das
propagadas eleitorais se aplicaria às emissoras de rádio, inclusive às
rádios comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e
aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
Tramitação – O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário