sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Prefeito de Piancó Decreta Planos de Contenção de Despesas e Reorganização Administrativa

0001
DECRETO N°10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.
Decreta Planos de Contenção de Despesas e Reorganização Administrativa no âmbito da Administração Municipal, na forma que especifica e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, com folha de pagamento e outros encargos e dívidas previdenciárias e precatórios, oriundas da gestão pretérita:
 CONSIDERANDO que a situação impões a adoção de medidas saneadoras e emergenciais, para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços essenciais à população, especialmente na readequação dos índices de pessoal aos limites impostos pela legislação vigente:
 CONSIDERANDO ainda a necessidade de controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do presente Decreto, cujo objetivo maior é o de conter despesas e assegurar o equilíbrio financeiro e orçamentário da gestão, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000 – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal):
 CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento da Administração e, ainda, preservar a normalidade administrativa,
DECRETA:

Art. 1°. Fica estabelecido o Plano de Controle de Despesas no âmbito da Administração Municipal, que permanecerá até que se estabeleça o equilíbrio financeiro do Município.
Art. 2°. Fica estabelecido o Plano de Reorganização Administrativa, onde a máquina administrativa funcione de forma eficaz, sem desperdícios e atenda ao seu principal objetivo, que é o de prestar serviço eficientes e de qualidade à população.
Art. 3°. Será meta prioritária da Administração o pagamento em dia dos servidores públicos municipais e dos encargos sociais.
Art. 4°. Ficam rescindidos todos os contratos de admissão de pessoal (prestadores de serviço) firmados em caráter de excepcional interesse público.
Art. 5°. Fica terminantemente suspenso o pagamento de gratificações adicionais e diárias aso servidores municipais, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis Municipais n/s 1038/2008 (Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias) e 1089/2011 (Médicos, Enfermeiro, Dentista e Condutor Socorrista).
Art. 6°. Fica determinada a imediata redução nas despesas provenientes de:
I – Combustível;
II – Uso dos serviços de telefone e comunicações, energia e água, material de consumo e expediente em repartições municipais;
III – Uso dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, os quais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço e recolhidos à garagem própria do Munícipio, no encerramento do expediente;
IV – Atendimento de assistência social individualizada, que importe em despesas ao erário, no caso aquelas de caráter assistencialista como doações de passagens, medicamentos, consultas, exames médicos e gêneros alimentícios, salvo os casos de comprovada urgência e inadiável necessidade.
Art. 7°. Todos os Secretários Municipais estão obrigados a cumprir rigorosamente o Plano de Contenção de Despesas estabelecidos neste Decreto, para isso, inclusive, apresentando sugestões de redução de gastos, ficando terminantemente proibida a realização de qualquer despesa que não tenha autorização escrita do Prefeito Municipal.
Art. 8°. Fica determinada a exoneração imediata de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e função de confiança, à exceção dos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município.
Art. 9°. O gabinete deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, providenciar a confecção dos respectivos atos de exoneração.
Art. 10. Este Decreto estra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Piancó-PB, 3 de Novembro de 2014.
FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
Decreto n. 10.2014 (Pag. 01)

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