A ilegalidade da greve na UEPB foi julgada nesta quarta-feira, 24, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, junto com outros recursos da pauta ordinária e dois da suplementar.
O TJ da Paraíba considerou ilegal a greve dos servidores da UEPB, deflagrada dia 21 de fevereiro passado no estado. A Corte acatou o pedido do Ministério Público estadual pedindo o retorno dos professores e servidores da UEPB às atividades em 24h após a publicação da decisão. Segundo o parecer do desembargador Leandro dos Santos que reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange cem por cento da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação", destacou.
Para o magistrado, as questões orçamentárias que ensejaram a greve podem se enfrentadas pela Direção da Universidade com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
O colegiado determinou o retorno dos professores e servidores às atividades, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelos grevistas. Entretanto, Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (SINTESPB) questiona a postura do TJ, e afirma que já está se mobilizando judicialmente para dar continuidade a greve sem o pagamento da multa.
BoaVenturaPB.com.br
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