A Medida Provisória 589/12, editada em novembro do ano passado, autoriza o refinanciamento de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios juntos à Previdência, isto porque, a maioria dos municípios parcelou dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em outra situação, com critérios considerados injustos pelo movimento municipalista.
“A maioria desses municípios não está conseguindo honrar esses pagamentos, o que está gerando graves problemas, inclusive, muitos deles estão impedidos de receber recursos destinados a investimentos, a exemplo das transferências voluntárias, que são aquelas geralmente conseguidas por intermédio de emendas parlamentares, de editais ou diretamente junto aos ministérios”, justificou o peemedebista.
Municipalista convicto, o ex-prefeito de Pedras de Fogo (PB), membro da comissão mista que analisa a medida provisória, o deputado Manoel Junior (PMDB) teve cinco, das sete emendas apresentadas à MP 589/12 acatadas no relatório apresentado por Romero Jucá.
As emendas apresentadas pelo paraibano estão entre os principais pontos do relatório aprovado e tem como objetivo aprimorar o texto inicial da MP. Entre elas, está a que reduz em 100% as multas e encargos sociais e ampliou para 50%, a redução dos juros; a que propôs a redução para 1% do comprometimento da renda média líquida, que é a base para o cálculo da parcela a ser deduzida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ainda, a que estabeleceu o número de parcelas do financiamento, ou seja, fixou o prazo de 240 meses, que não existia no texto inicial da Medida Provisória.
Outra emenda apresentada pelo peemedebista alterou o prazo para inclusão dos débitos no refinanciamento. Manoel Junior tinha proposto até 31 de dezembro de 2012 e o relator ampliou para 28 de fevereiro de 2013.
Na visão do deputado Manoel Junior, outro ponto importante aprovado no relatório é o que determina que quando os estados e municípios formalizarem o pedido de reparcelamento na Receita Federal, em até 48 horas receberão uma certidão negativa de débitos para que possam sair da situação de inadimplência. De acordo com o parlamentar, em muitos casos, a Receita demora a calcular a dívida e, não libera a certidão, o que prejudica enormemente, estados e municípios brasileiros.
O texto aprovado determina ainda que os abatimentos e descontos concedidos em parcelamentos anteriores serão mantidos. Também estabelece que novas dívidas acrescentadas no período sejam incorporadas ao final do parcelamento, sem aumentar o valor das parcelas.
Para facilitar o acesso aos dados por estados e municípios, o texto determina que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional terão que disponibilizar permanentemente informações sobre as dívidas de cada ente federado.
Manoel Junior comemorou ainda, outra modificação apresentada pelo relator, a que vai permitir que as contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) possam ser inseridas no novo parcelamento, o que não era previsto no texto original da MP.
Outro ponto importante, é que o texto aprovado acaba com o pagamento da contribuição para o Pasep de recursos de convênios sem objetivo definido. Manoel Junior sempre defendeu esta modificação. Na opinião do parlamentar, essa mudança é fundamental, já que atualmente, quando uma prefeitura recebe recursos do governo federal para construção de um posto de saúde, por exemplo, precisa pagar 1% sobre o valor desses recursos para o Pasep.
Em pronunciamento durante a apreciação do relatório que aconteceu na ala Nilo Coelho, no Senado, Manoel Junior elogiou o documento apresentado pelo relator. “O senador Romero Jucá conhece muito bem a realidade dos municípios brasileiros e esse documento apresentado por ele hoje, está tirando da insolvência milhares de municípios por esse Brasil afora”.
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