O
senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal a
restituir à União os pagamentos recebidos indevidamente de aposentadoria
de ex-governador cumulativamente com o subsídio do cargo eletivo que
ocupa atualmente, no Senado. Conforme denúncia do Ministério Público
Federal (MPF), os valores recebidos pelo senador extrapolam o teto
constitucionalmente fixado em R$ 26 mil, chegando o parlamentar a
receber mensalmente a quantia de R$ 45 mil.
A decisão foi publicada na edição da última quarta-feira do Diário da
Justiça Federal. Na época, o MPF acionou, além do senador Cícero, os
ex-governadores José Maranhão, Wilson Braga e Ronaldo Cunha Lima, que,
após o seu falecimento, teve o processo desmembrado, visando a
celeridade processual.
Na decisão, a juíza da 3ª Vara Federal, Cristina Garcez determina que
os valores a serem ressarcidos serão datados a partir do ajuizamento da
ação pela União, que ocorreu em 2011. No entanto, os valores serão
atualizados monetariamente a contar de cada recebimento indevido,
acrescidos de multa de 1% ao mês. Por entender que não houve má-fé por
parte do senador, a juíza não determinou o ressarcimento dos valores
recebidos antes da ação.
No caso dos ex-governadores Wilson Braga (PV) e José Maranhão (PMDB),
a juíza Cristina Garcez julgou improcedente a ação de ressarcimento
proposta contra os dois ex-governadores. Contra José Maranhão, o MPF
pediu ressarcimento dos valores pagos entre fevereiro de 2003 a
fevereiro de 2009. Em relação ao atual deputado Wilson Braga, a denúncia
era relativa ao período de 2007 a janeiro de 2011.
À União, a juíza determinou a observância quanto ao pagamento do
subsídio de senador da República a Cícero Lucena, devendo, para tanto,
adicionar ao valor da pensão de ex-governador recebida do Tesouro
estadual o subsídio recebido pelo cargo de senador, até alcançar o teto
máximo, de R$ 26 mil, pagando-lhe somente a diferença.
Na época da denúncia, a partir de dados informados pela Assembleia
Legislativa da Paraíba e pela Secretaria de Administração Estadual, o
MPF constatou que os ex-governadores recebiam a quantia de R$ 18.371,50 a
título de “pensão do tesouro”, sendo que o senador Cícero Lucena
recebia o benefício desde 1º de janeiro de 1995; José Maranhão, desde 6
de abril de 2002; Ronaldo Cunha Lima, desde 15 de março de 1991; e
Wilson Braga, desde 14 de maio de 1986.
Na ação, o MPF argumenta que há clara lesão ao erário da União em
razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos
percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão
especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Por
isso, o MPF requereu a devolução dos valores percebidos a maior, a
partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares
demandados.
Advogada do Senador vai apelar
Responsável pela defesa do senador Cícero Lucena, a advogada Fabíola
Marques explicou que o valor a ser ressarcido é pequeno, tendo em vista
que a ação foi ajuizada no mês de fevereiro de 2011 e 3 meses depois foi
concedida uma tutela para que o Senado cortasse os valores que
excedessem o teto remuneratório.
“Ele não vinha mais recebendo esses valores desde que foi concedida a tutela e praticamente não há valor a ser restituído.
Outros órgãos fazem essa cumulação inclusive o Poder Judiciário. O
problema é que ainda não existe uma normativa que regulamente esse
corte. Temos decisões similares do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região onde não foi constatada irregularidade desse tipo”, argumentou
Fabíola Marques. A advogada informou que vai ingressar com uma apelação
junto à Justiça Federal.
No mesmo processo, Fabíola Marques representa o ex-governador José Maranhão, no entanto, neste caso a denúncia foi julgada improcedente.
No mesmo processo, Fabíola Marques representa o ex-governador José Maranhão, no entanto, neste caso a denúncia foi julgada improcedente.
Tambaú247 com ParlamentoPB
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