Ainda segundo o tribunal, “em
reunião realizada com servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) 09/06/2016, constatou-se que tanto a Eletrobras como o
Ministério de Minas e Energia (MME) foram omissos na obrigação de
relatar à agência o erro encontrado pela empresa no cálculo das
indenizações devidas, embora houvesse decorrido quase seis meses da
descoberta do erro, evidenciado pelo documento datado de 27/1/2016”.
Diferença pode influenciar nas tarifas de 2017, segundo Aneel
Ao
jornal O Globo, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse que a
agência está calculando qual foi exatamente o custo repassado ao
consumidor em 2015 e qual será o resultado da CDE ao fim de 2016. Se, ao
fim do ano, houver saldo remanescente na Conta por causa da solução
para o erro inicial, esse dinheiro poderá ser usado para amenizar as
altas das tarifas de energia em 2017.
— Vamos depurar o valor e
tomar as providências para restituir o fundo daquilo que foi pago
indevidamente, além de apurar o saldo remanescente da CDE e verificar se
é devida compensação financeira ao consumidor, por eventual antecipação
desnecessária — disse Rufino.
Extra
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