O deputado federal Manoel Junior
(PMDB-PB), relator da Comissão Mista da Medida Provisória 653/2014, que dispõe
sobre o exercício da atividade farmacêutica, apresentou seu relatório nesta
quinta-feira, 13 de novembro, durante reunião no Senado Federal.
“Nosso objetivo principal foi o
de proteger a sociedade, o interesse público e o consumidor final dos
medicamentos frente aos interesses das partes interessadas, as quais nem sempre
convergem para a melhor proteção do indivíduo”, ressaltou o parlamentar.
No documento apresentado, Manoel
Junior reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina
a Lei 13.021/2014, torna a dispensação dos medicamentos mais segura e de melhor
qualidade. No entanto, ele aponta déficit de profissionais para atender a
demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, especialmente
em cidades do interior do país.
Diante disso, o deputado manteve a
regra prevista na MP, de forma a permitir que farmácias caracterizadas como
micro ou pequenas empresas possam funcionar com a presença de um prático
inscrito no conselho da categoria, desde que o órgão sanitário de fiscalização
local confirme a inexistência de farmacêutico na localidade.
Manoel Junior ampliou o conteúdo
da MP para permitir às farmácias colocar à disposição de seus clientes a
assistência técnica do farmacêutico de forma remota, por meios telemáticos e
informatizados, nos horários de intervalos da jornada de trabalho do
farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana
e feriados.
O relator também propõe incluir na
Lei 5.991/1973 a assistência remota no atendimento aos consumidores e como
forma de supervisão em caso de licenciamento de estabelecimento sob a
responsabilidade de prático de farmácia, técnico em farmácia ou do
proprietário. Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em
um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por
períodos iguais e sucessivos.
O parlamentar acatou também
sugestão para modificar a Lei 3.821/1960, estabelecendo como competência dos
Conselhos Regionais de Farmácia, na fiscalização da profissão farmacêutica, a
aplicação de sanções e penalidades somente aos profissionais inscritos em seus
quadros, vedando a aplicação de multas e outras sanções ao estabelecimento
comercial.
Para chegar ao relatório final,
foram realizadas duas audiências públicas, nos dias 04 e 11 de novembro. Nas
duas ocasiões, estiveram presentes dos profissionais farmacêuticos, do comércio
de produtos do segmento, além do Ministério da Saúde. Todos os setores
participantes revelaram posições divergentes em torno da matéria. “As audiências
públicas contribuíram de forma ímpar para a finalização do presente parecer”,
explica Manoel Junior.
A presidente da comissão mista,
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concedeu vista coletiva do relatório e anunciou
para a próxima terça-feira (18), às 14h30, a discussão e votação do texto. A
realização da reunião desta quinta-feira foi contestada pelo deputado Ivan
Valente (PSOL-SP), que alegou falta de quorum e disse que pedirá a anulação da
sessão.
Da Ascom, com Agência Senado.
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