sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Deputado paraibano apresenta relatório da MP das farmácias

 
O deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB), relator da Comissão Mista da Medida Provisória 653/2014, que dispõe sobre o exercício da atividade farmacêutica, apresentou seu relatório nesta quinta-feira, 13 de novembro, durante reunião no Senado Federal.

“Nosso objetivo principal foi o de proteger a sociedade, o interesse público e o consumidor final dos medicamentos frente aos interesses das partes interessadas, as quais nem sempre convergem para a melhor proteção do indivíduo”, ressaltou o parlamentar.


No documento apresentado, Manoel Junior reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/2014, torna a dispensação dos medicamentos mais segura e de melhor qualidade. No entanto, ele aponta déficit de profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, especialmente em cidades do interior do país.

Diante disso, o deputado manteve a regra prevista na MP, de forma a permitir que farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas possam funcionar com a presença de um prático inscrito no conselho da categoria, desde que o órgão sanitário de fiscalização local confirme a inexistência de farmacêutico na localidade.

Manoel Junior ampliou o conteúdo da MP para permitir às farmácias colocar à disposição de seus clientes a assistência técnica do farmacêutico de forma remota, por meios telemáticos e informatizados, nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

O relator também propõe incluir na Lei 5.991/1973 a assistência remota no atendimento aos consumidores e como forma de supervisão em caso de licenciamento de estabelecimento sob a responsabilidade de prático de farmácia, técnico em farmácia ou do proprietário. Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.

O parlamentar acatou também sugestão para modificar a Lei 3.821/1960, estabelecendo como competência dos Conselhos Regionais de Farmácia, na fiscalização da profissão farmacêutica, a aplicação de sanções e penalidades somente aos profissionais inscritos em seus quadros, vedando a aplicação de multas e outras sanções ao estabelecimento comercial.

Para chegar ao relatório final, foram realizadas duas audiências públicas, nos dias 04 e 11 de novembro. Nas duas ocasiões, estiveram presentes dos profissionais farmacêuticos, do comércio de produtos do segmento, além do Ministério da Saúde. Todos os setores participantes revelaram posições divergentes em torno da matéria. “As audiências públicas contribuíram de forma ímpar para a finalização do presente parecer”, explica Manoel Junior.

A presidente da comissão mista, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concedeu vista coletiva do relatório e anunciou para a próxima terça-feira (18), às 14h30, a discussão e votação do texto. A realização da reunião desta quinta-feira foi contestada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que alegou falta de quorum e disse que pedirá a anulação da sessão.

Da Ascom, com Agência Senado.

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