O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) no caso do triplex no Guarujá (SP).
De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula
por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo
presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode
recorrer.
Entenda o processo e veja todas as suspeitas contra Lula
Com essa condenação, o ex-presidente fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018?
Não. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma
decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado
em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por
isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a
sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta
Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com
condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em
primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente
que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando
essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de
ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo
após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o
registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado,
mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a
candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode
ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.
Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma
seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da
República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma
Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o
cargo.”
Mas e a interdição que Moro determinou contra Lula? Ela impede que ele seja candidato na próxima eleição?
Também não. Em sua decisão, Moro determinou a interdição de Lula para o
exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho
ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena
privativa de liberdade. Ele citou os artigos 7º, II, e 9º da Lei nº
9.613/1998, Lei de Lavagem de Dinheiro.
Essa lei prevê efeitos da condenação de lavagem de dinheiro, entre
elas, a proibição de exercer qualquer cargo público, incluindo os
eletivos. Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, explica que essa é
uma pena específica aplicada a Lula por Moro, que torna sua situação
pior do que a da Ficha Limpa. Porém, sua aplicação só pode ocorrer com o
trânsito em julgado da condenação (quando não couber mais nenhum
recurso).
“Esse é um efeito da condenação. Num primeiro momento, não impacta na
questão da candidatura, pois é uma situação que decorre mais
especificamente de quando a pessoa já está no exercício daquela
atividade. Ele fica barrado em dar continuidade ao que já exerce. Para o
Lula, só valerá para o trânsito em julgado”, afirma.
“A diferença é total. A Lei da Ficha Limpa fala de condenação em
segundo grau. Esse efeito da lei de lavagem só vai surgir com o trânsito
em julgado”, explica. Ainda segundo ele, “a Ficha Limpa é só para
cargos eletivos". "A de lavagem é para qualquer cargo ou função pública
de qualquer natureza. Os efeitos são muito mais amplos. E a pena que vai
contar para essa interdição é a final, que vai se tornar definitiva com
o trânsito em julgado. Antes disso, ela pode mudar, o tribunal pode
revisar isso e recalcular a pena”, diz.
Blog Pianco News com G1