quinta-feira, 23 de maio de 2013
3 MILHÕES DE PARAIBANOS APTOS A VOTAR EM 5 DE OUTUBRO DE 2014
3 MILHÕES DE PARAIBANOS APTOS A VOTAR EM 5 DE OUTUBRO DE 2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (21 de maio), o calendário das
Eleições 2014. A eleição ocorrerá no dia 5 de outubro (aplicando-se o
percentual esperado de 4.5% de crescimento do eleitorado haverá,
aproximadamente, 3 milhões de eleitores aptos a votar no ano que vem,
sendo cerca de 30% com identificação biométrica), em primeiro turno. O
segundo turno, se houver, acontecerá no dia 26 de outubro, nos
municípios com mais de 200 mil eleitores (como determina a Lei nº
9.504/97, Art. 3º, § 2º), ou seja, apenas João Pessoa e Campina Grande
no caso da Paraíba - pois o 3º maior eleitorado do Estado, Santa Rita,
deverá ter apenas 95 mil eleitores na próxima eleição.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB disponibiliza
diversos dados detalhados e estatísticas interessantes sobre o
eleitorado paraibano na internet:
http://www.tre-pb.jus.br/eleicoes/eleitorado.htmlCALENDÁRIO ELEITORAL, PARTIDOS E FILIAÇÃO DE CANDIDATOS
O calendário traz as principais datas do processo eleitoral para
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral.
Atualmente, na Paraíba, 13 novos partidos em formação encaminharam ao
TRE indicação da comissão para apresentação das listas de assinaturas
e solicitação de certidões de apoio perante os cartórios eleitorais do
Estado. Os partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores pela
Paraíba para seguir com o procedimento de criação e registro, nos
termos previstos na Resolução nº 23.282/2010, que trata da criação,
organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Somente após obter o apoio mínimo no Estado, o partido procederá ao
processo de registro no TRE-PB, para que possa solicitar o registro
definitivo ao TSE.
É importante destacar que 1 ano antes da eleição, ou seja, até o dia 5
de outubro de 2013, os diretórios estaduais paraibanos que pretendem
participar das eleições, no próximo ano, precisam estar com seus
estatutos registrados no TSE.
Aos candidatos é importante lembrar que, além disto, é preciso que o
interessado esteja filiado pelo menos um antes da eleição, ou seja, no
mesmo prazo máximo para registro dos estatutos no Tribunal Superior.
Segundo o Secretário Leonardo Lívio a prova da filiação, inclusive com
vista à candidatura a cargo eletivo "é feita com base na última
relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de
filiação da Justiça Eleitoral (Filiaweb)".
"Para regular registro no sistema da Justiça Eleitoral, a relação com
o nome dos filiados deve ser apresentada pelos partidos políticos por
seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, na segunda
semana dos meses de abril e outubro de cada ano, e remetida aos juízes
eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de
filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos",
complementou. Lívio alerta que, para que o sistema informatizado seja
alimentado com precisão, é necessário fazer constar, na referida
relação, a data de filiação, o número dos títulos e das seções
eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
"Um detalhe a considerar, é que segundo as normas eleitorais, o
programa da Justiça Eleitoral considera que se houver fusão ou
incorporação de partidos políticos após o referido período, a data a
ser considerada para fins de filiação partidária será a do ingresso no
partido de origem", esclareceu o Secretário de Tecnologia da
Informação.
NOVAS REGRAS E NÚMEROS DOS CARGOS EM DISPUTA
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República,
Governador, Senador (somente a vaga do Senador Cícero Lucena estará em
disputa), Deputados federais e Deputados estaduais.
Na Paraíba, a quantidade de votos para eleger um parlamentar deverá
aumentar em pelo menos 20% em relação à eleição de 2010, na qual o
quociente eleitoral (QE) para disputa de uma das 12 vagas de deputado
federal foi de 167 mil votos e para uma das 36 vagas de deputado
estadual, 55,5 mil votos. Os partidos, coligações e os próprios
candidatos paraibanos terão que trabalhar para aumentar a votação em
mais 33 mil votos para Câmara dos Deputados e mais de 11 mil votos
para Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com a última decisão
do TSE, em abril passado, que reduziu o número de vagas no Estado.
De acordo com o secretário-geral de Tecnologia da Informação do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leonardo Lívio Ângelo
Paulino, responsável pela operação dos sistemas que contabilizam os
votos e os eleitos no Estado, com base no resultado das eleições de
2010, o QE para eleger um deputado federal, na Paraíba, será de,
aproximadamente, 200 mil votos. Já para o cargo de deputado estadual
serão necessários, em média, 67 mil votos. Segundo ele, o QE exato só
pode ser obtido de fato ao final de cada votação, pois é calculado a
partir dos votos válidos apurados. Ele lembrou que nas eleições de
2010, por exemplo, o número de votos válidos foi de aproximadamente 2
milhões, com uma abstenção de 20% e o percentual de votos nulos e
brancos de 10%.
“Assim, para se conhecer o quociente eleitoral para deputado federal
nas eleições de 2014, caso se confirme a redução do número de vagas na
Paraíba, teremos que dividir os votos válidos por 10. E para deputado
estadual, o número de votos válidos por 30, que é o novo número de
vagas estipulada pelo TSE”, explicou.
Leonardo Lívio ressaltou que o QE é diferente do Quociente Partidário,
que dará o resultado do número de vagas, através da divisão do número
total de votos de cada partido ou coligação pelo QE.
Por isto, a importância para o partido quando possui um candidato que
some uma grande quantidade de votos, pois não importa a origem da soma
total de votos da legenda. "Ou seja, se um partido recebe 800 mil
votos para deputado, tanto faz que (1) a soma seja resultado de um
candidato que obteve 700 mil votos mais 10 candidatos que somaram 10
mil votos cada, ou (2) que a soma seja resultado de 4 candidatos que
obtiveram cada um 200 mil votos; no final o total exemplificado de 800
mil votos é o que interessa" detalhou o Secretário.
“Para definir quociente partidário, é feito um novo cálculo. Assim,
por exemplo e aproximadamente, um partido ou coligação que obtiver 800
mil votos na disputa para 10 vagas de deputado federal teria direito a
quatro vagas. Já para deputado estadual, se obtiver 670 mil votos,
teria direito a 10 vagas”, informou Lívio.
PREVISÃO DE CRESCIMENTO DO ELEITORADO E BIOMETRIA
Como já informado, a previsão da Secretaria de Tecnologia da
Informação ao aplicar índices históricos de crescimento ao dados
estatísticos do eleitorado paraibano prevê que teremos,
aproximadamente, 3 milhões de eleitores aptos a votar no ano que vem,
sendo cerca de 30% deles já com identificação biométrica – incluindo
os 2 municípios com maior eleitorado do Estado, João Pessoa e Campina
Grande, que deverão contar com 490 mil e 290 mil eleitores aptos a
votar, respectivamente.
"Considerando que o recadastramento biométrico é também uma revisão
eleitoral, ou seja uma depuração da base de dados de eleitores, e
analisando no sistema os dados de revisões anteriores é possível que
este número seja menor que o crescimento matemático esperado",
completou Leonardo Lívio. "Isto porque a ausência ao recadastramento
leva ao cancelamento do título e pode afetar a previsão nos municípios
envolvidos na biometria. Este é mais um motivo para o eleitor
comparecer, o quanto antes, aos postos de recadastramento e assegurar
sua participação nas eleições 2014".
DATAS IMPORTANTES JÁ DEFINIDAS NO CALENDÁRIO ELEITORAL
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os
diretórios estaduais paraibanos que desejarem participar das eleições
devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também, os futuros
candidatos de 2014, devem ter seu domicílio eleitoral na Paraíba, já
que na próxima eleição a circunscrição é o Estado e estarem filiados
ao partido um ano antes do pleito, como já explicado.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam
obrigados a registrar suas pesquisas perante o TRE-PB, sendo obrigados
a fazer referência ao referido número de registro por ocasião da
divulgação da pesquisa.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os
dias 10 e 30 de junho. “Antes mesmo da anotação do resultado das
convenções no sistema CAND as emissoras de rádio e TV de nosso Estado
estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato
escolhido em convenção”, alertou o Secretário.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos
partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014 no CANDex.
Leonardo Lívio explicou que o CANDex é a denominação do módulo externo
do Sistema de Candidaturas, cuja utilização será obrigatória para
partidos políticos e coligações que desejarem concorrer nas eleições
de 2014: “Por meio do sistema, são emitidos automaticamente o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens
dos candidatos, a lista de certidões e as propostas”.
No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não
paga), entre outras formas.
DISPONIBILIZAÇÃO DA VERSÃO COMPLETA DO CALENDÁRIO ELEITORAL
O calendário eleitoral tramita no TSE como o processo
26979.2013.600.0000 (protocolo 105172013) e recebeu a nomenclatura de
Instrução nº 26979 (CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2014).
Foi encaminhado para julgamento pelo Relator Ministro Dias Toffoli, na
terça-feira passada (14/5), aprovado em 21/5 e encaminhado para
publicação ainda nesta quarta-feira (22/5), pela manhã (às 9:48 hs),
conforme dados extraídos do sistema.
Sua versão integral estará disponível logo após sua publicação no
Diário de justiça. O Secretário de TI, Leonardo Lívio, informa que
qualquer interessado pode acompanhar o andamento através do Sistema de
Acompanhamento processual e Push da Justiça Eleitoral, através dos
dados acima fornecidos e também, simplesmente, através do seguinte
link: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nproc=26979&sgcla=INST&nprot=105172013&comboTribunal=tse&tipoProcesso=J
ou, ainda, em http://migre.me/eFwJQ (endereço web encurtado).
"Com a divulgação do calendário eleitoral fica comprovado, mais uma
vez, que todas as fases estão previstas para funcionar em sistemas e
programas da Justiça Eleitoral que asseguram um processo eficaz não
apenas de votação, mas de todo o processo eleitoral", finalizou
Leonardo Lívio.
Leonardo Lívio Angelo Paulino
Secretário de Tecnologia da Informação
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(83) 9176-4422 / (83) 3512-1330
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