DECRETO N°10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.
Decreta Planos de Contenção de Despesas e Reorganização Administrativa no âmbito da Administração Municipal, na forma que especifica e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as
dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, com folha de
pagamento e outros encargos e dívidas previdenciárias e precatórios,
oriundas da gestão pretérita:
CONSIDERANDO que a
situação impões a adoção de medidas saneadoras e emergenciais, para
assegurar o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços
essenciais à população, especialmente na readequação dos índices de
pessoal aos limites impostos pela legislação vigente:
CONSIDERANDO ainda a
necessidade de controle dos atos e procedimentos administrativos que
vigorarão a partir do presente Decreto, cujo objetivo maior é o de
conter despesas e assegurar o equilíbrio financeiro e orçamentário da
gestão, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000 – LRF (Lei
de Responsabilidade Fiscal):
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento da Administração e, ainda, preservar a normalidade administrativa,
DECRETA: